![](https://static.wixstatic.com/media/76170c_21cead0c4ffa40008685bb9bee016fef~mv2.png/v1/fill/w_980,h_736,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/76170c_21cead0c4ffa40008685bb9bee016fef~mv2.png)
O salário família é um benefício previdenciário pago pelo empregador a todos os colaboradores que possuem filhos de até 14 anos ou filhos com deficiências de qualquer idade e que recebem remuneração mensal de até R$ 1.655,98.
O valor do benefício em 2022 é de R$ 56,47 mensal, por cada filho cadastrado.
Para continuar recebendo o benefício, os colaboradores deverão apresentar até o dia 31 de maio de 2022, o comprovante de frequência à escola de seus dependentes com idade igual ou superior a 7 anos de idade.
Se o segurado não apresentar a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, o salário família será suspenso, até que a documentação seja apresentada. Qualquer dúvida quanto ao benefício previdenciário entrar em contato com o Departamento Pessoal no ramal 2101 - 1978.